CONTRATO PARA USO DO SISTEMA SÁBIO VIRTUAL

 Pelo presente instrumento, de um lado AUDISYS Sistemas de Informática Ltda, sediada  na Rua Piaui, 913 – Vila Claudia, Limeira -SP, CEP 13480-406, inscrita no CNPJ/MF sob no 00.706.166/0001-28 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, desenvolvedora e fornecedora do sistema Sábio Virtual comercializado via SaaS, de cujo software detém todos os direitos autorais e de propriedade, e de outro, os contratantes, denominados CONTRATANTE(S), na melhor forma do direito, celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas:

 

DEFINIÇÕES:

SaaS: é a forma de distribuição e comercialização de software como um serviço, onde o fornecedor oferece toda a estrutura externa necessária para o cliente utiliza-lo via internet, através de seus próprios dispositivos, pagando um valor recorrente pelo direito de usá-lo.

SÁBIO VIRTUAL: é o software para Gestão de Conhecimento, onde o CONTRATANTE poderá armazenar informações e arquivos, contanto com ferramentas para organização e busca dos mesmos.  Para gerir todos estes dados, é possível  o cadastro de usuários com diferentes níveis de acesso, além de tópicos e subtópicos  que podem ter suas permissões configuradas individualmente. O Sábio Virtual funciona totalmente na nuvem, ou seja, hospedado em um Datacenter, já incluso na contratação.

CONTA: é uma área individual para cada CONTRATANTE, onde somente ele terá acesso, para inserir, alterar e excluir informações ou arquivos.

DATACENTER: é uma estrutura tecnológica para hospedar programas e dados

 

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1   O objeto deste contrato é a prestação pela CONTRATADA, dos serviços de:

 

i) Provimento de acesso ao sistema Sábio Virtual, comercializado como serviço (SaaS);

ii) Armazenamento dos dados de propriedade de cada CONTRATANTE, e por este inserido no Sábio Virtual, dentro dos limites de sua contratação;

iii) suporte nas funcionalidades do Sábio Virtual, através de e-mail.

 

1.2   Este contrato não engloba a prestação de quaisquer outros serviços não indicados expressamente no objeto.

 

CLAUSULA SEGUNDA – CADASTROS

2.1 – A CONTRATANTE poderá inseri informações em sua CONTA da seguinte forma:

i) Documentos, arquivos, imagens, vídeos, enfim, qualquer informação que lhe seja conveniente, do âmbito pessoal ou de trabalho, desde que esteja dentro do limite da franquia contratada.

ii) Igualmente, o CONTRATANTE poderá criar inúmeros novos usuários ou tópicos, desde que dentro da franquia contratada.

ii) Caso a franquia seja atingida, novos artigos terão sua inclusão bloqueada de forma automática.

iii) Toda informação inserida pelo CONTRATANTE ou usuários por ele criados, é de sua inteira responsabilidade, respondendo civil e criminalmente pelo conteúdo de todo e qualquer dado produzido, sendo que todo material de cunho pornográfico, pedofilia, discriminação, terrorismo ou pirataria será totalmente repudiado pelo Sábio Virtual, o qual se preserva de qualquer comprometimento.

 

2.2 -A contratação do Sábio Virtual inclui o serviço de Backup diário que é executado durante a madrugada e mantem até 30 dias de cópias, sem custo adicional.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DATACENTER

3.1 – Para hospedar o Sábio Virtual, bem como os dados da CONTRATANTE, foi contratado um DATACENTER com requisitos necessários e de qualidade reconhecida.

3.2 – A CONTRATADA poderá a qualquer momento troca-lo, com objetivo de gerar melhorias na utilização, performance e confiabilidade do Sábio Virtual.

3.3 – É de responsabilidade do DATACENTER prover o acesso ao Sábio Virtual 24 horas por dia, 7 dias por semana, bem como sua estrutura funcional, oferecendo desempenho e segurança, seguindo os padrões de qualidade aceitáveis no Brasil. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas que ocorram no DATACENTER, em virtude de ser um serviço de terceiro e nem sempre ter acesso direto a esta estrutura.

 

CLAUSULA QUARTA – ÁREA DO USUÁRIO

4.1 - Ao aceitar os termos e realizar o cadastro no Sábio Virtual, o CONTRATANTE receberá uma senha aleatória para conta admin, usuário este que pode ter tanto o nome como senha alterados por conta do CONTRATANTE.

4.2 – A utilização desta senha é de responsabilidade única do CONTRATANTE, que deve prezar por mantê-la em sigilo.

4.3 – É recomendável que a CONTRATANTE altere esta senha logo após a contratação.

4.4 – As senhas são armazenadas no DATACENTER com criptografia forte, o que torna muito difícil a descoberta dela, mesmo com uso das mais modernas ferramentas.

 

CLAUSULA QUINTA – RECURSOS DO SISTEMA

5.1 – Seguindo a metodologia de um sistema SaaS, o Sábio Virtual é igual para todos clientes e desta forma não pode ter customizações. Entretanto todas solicitações são bem vindas e aquelas que valorizam o serviço e são interessantes para vários usuários, certamente serão colocadas na lista para futuras melhorias.

5.2 – A CONTRATADA pode a qualquer momento realizar alterações no Sábio Virtual, sejam elas visando melhorar aparência, adicionar recursos ou corrigir possíveis falhas.

5.3 – Como todo Sistema Digital, o Sábio Virtual é passível de ter falhas, bugs, comportamentos não esperados, os quais logo que identificados, terão prioridade na resolução

 

CLAUSULA SEXTA – SUPORTE

6.1 – A abertura de chamados para suporte técnico deverá ser feita através do envio de mensagens dentro do próprio Sábio, ou direcionada para o email contato@sabiovirtual.com.br.

6.2 – O atendimento será feito em horário comercial de segunda a sexta feira das 8:00 as 18:00, salvo feriados, com intervalo de almoço das 11:30 as 13:00 horas.

6.3 -  As solicitações serão respondidas em até 72h (setenta e duas) horas, podendo implicar em reparos no sistema ou até mesmo uma intervenção programada.

 6.3 -  Os chamados do CONTRATANTE  são ilimitados.

 

CLAUSULA SÉTIMA – PAGAMENTOS

7.1 – A adesão ao Sábio Virtual pode ser:

                i) Gratuita: com limitação até 25MB de armazenamento

ii) Automática: após cadastro, todo dia indicado será o vencimento da mensalidade, através de cobrança realizada por boleto e posterior envio de Nota Fiscal.

iii) Manual: A CONTRATANTE deve sempre antes do vencimento ir na loja virtual do Sábio Virtual e realizar o pagamento que poderá ser feito via boleto, depósito ou cartão de crédito, utilizando a plataforma do PagSeguro.

 

CLAUSULA OITAVA – INADIMPLÊNCIA

8.1 – Após 15 dias de atraso no pagamento, a CONTRATADA se reserva ao direito de bloquear o acesso da CONTRATANTE ao sistema, no momento da autenticação.

8.2 – O restabelecimento do acesso se dará somente após confirmação de quitação de débito

8.3 – No caso da inadimplência alcançar 6 meses, a CONTRATADA se reserva ao direito de cancelar a conta da CONTRATANTE, e apagar todos dados e arquivos da mesma, sem possiblidade de recuperação deles e também sem necessidade de comunicação prévia.

 

CLAUSULA NONA – CANCELAMENTO

9.1 – O cancelamento deverá ser feito através do e-mail utilizado na contratação

9.2 – Assim que recebido o comunicado, a conta da CONTRATANTE será removida e todos os dados e arquivos armazenados serão removidos de forma irreversível.

9.3 – Caso o CONTRATANTE solicite, antes de excluídos, os arquivos e o banco de dados mysql lhe serão enviados.

 

CLAUSULA DÉCIMA – PLANO GRÁTIS

10.1 – O plano gratuito é oferecido como forma do CONTRATANTE conhecer e validar o Sábio Virtual de forma geral.

10.2 – Não existe previsão ou garantia que este plano seja gratuito para sempre.

10-3 – No caso de alguma alteração, o CONTRATANTE será avisado com 60 dias de antecedência e lhe será apresentada as opções de contratação vigentes no momento.

10.4 – Caso não aceite, seus dados e informações poderão se desejar, serem entregues na forma de download dos arquivos e do banco mysql correspondente.

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 A responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos do CONTRATANTE  pela quebra ou violação deste contrato está limitada ao valor pago pelo ASSINANTE pelo uso dos serviços, nos últimos 12 meses. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou dano moral.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTES DE PREÇO

 12.1 Todos os valores mencionados neste contrato podem ser corrigidos pela variação anual positiva do IGPM/FGV, ou por outro índice que vier a substituí-lo que reflita melhor a inflação havida no período, anualmente a partir da contratação do serviço.

12.2 Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços prestados pela CONTRATADA ou imposição de novos tributos relativos a eles, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado.

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO

13.1 Este contrato é válido por prazo indeterminado.

13.2. Mediante comunicação escrita, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a CONTRATADA poderá alterar, aditar ou acrescer novas disposições a este CONTRATO. Não concordando com as alterações, o ASSINANTE poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação ou divulgação das alterações.

 

 

 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Apesar da CONTRATADA investir todos esforços buscando a máxima segurança,  o CONTRATANTE  reconhece que nenhum sistema digital  é totalmente inviolável contra invasões de infratores (hackers),    assumindo e admitindo que não existe garantia total contra riscos de invasão e dano nos dados por pessoas estranhas.

14.2 A CONTRATADA não será responsável por eventuais danos causados na hipótese de caso fortuito ou força maior.

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

15.1 Fica eleito o foro da Cidade de Limeira/ SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, em prejuízo a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Este Contrato é restrito para aplicação dentro do território Brasileiro.